Prisão em Flagrante
A pessoa detida deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas para audiência de custódia. Não assine termos sem a presença do advogado e exerça o direito ao silêncio.
Recebeu uma intimação, mandado de busca ou teve um familiar detido? O direito constitucional ao silêncio e o acompanhamento jurídico especializado evitam armadilhas e decidem o rumo do processo.
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.Constituição da República Federativa do Brasil · Art. 5º, Inciso LXIII
As primeiras ações e declarações definem o sucesso de uma defesa criminal. Escolha a sua situação atual para orientação técnica imediata:
A pessoa detida deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas para audiência de custódia. Não assine termos sem a presença do advogado e exerça o direito ao silêncio.
Não compareça à delegacia desacompanhado. O advogado deve obter cópia integral dos autos antes do seu depoimento para evitar surpresas e autoincriminação.
Prazos em matéria penal são fatais (10 dias para resposta à acusação). Examinamos nulidades processuais, ilegalidade de provas e cabimento de Habeas Corpus.
Folheie a obra interativa em 3D e veja o que a lei e a jurisprudência prevêem em cada fase penal.
Confira a data, o local e em que condição você foi chamado (testemunha ou investigado). Você tem o direito de comparecer assistido por advogado e de resguardar o silêncio.
Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI · CF, art. 5º, LXIIIA pessoa presa deve ser apresentada em audiência de custódia em regra em até 24 horas. É assegurado o direito ao silêncio e à consulta prévia e reservada com o advogado.
CPP, art. 310 · CF, art. 5º, LXII e LXIIIO advogado tem amplo e irrestrito acesso a todas as provas documentadas no inquérito policial antes de qualquer ato ou declaração do investigado.
STF, Súmula Vinculante 14 · Lei nº 8.906/94Após a citação válida, a defesa técnica tem o prazo peremptório de 10 dias para apresentar a resposta à acusação e apontar eventuais ilegalidades e nulidades.
CPP, art. 396 e 396-AAção constitucional de rito célere cabível sempre que houver coação ilegal ou fundado receio de cerceamento na liberdade de ir e vir do cidadão.
CF, art. 5º, LXVIII · CPP, art. 647Conteúdo de caráter estritamente informativo. Cada caso concreto exige exame técnico e estratégico individualizado.
Atuação técnica combativa e artesanal em todas as instâncias e tribunais do país.
Plantão 24 horas para acompanhamento em distritos policiais, pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão ilegal e atuação oral na audiência de custódia.
Atuação preventiva e defensiva em inquéritos policiais (DIPO, DEIC, Polícia Federal e Civil), requerimento de diligências e acompanhamento de depoimentos.
Peticionamento de urgência e sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), TRF-3, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF.
Defesa técnica especializada e oratória perante o conselho de sentença em casos de crimes dolosos contra a vida, desde a pronúncia até a sessão plenária do júri.
Defesa em crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, fraudes bancárias eletrônicas e delitos na internet.
Pedidos de progressão de regime (fechado para semiaberto e aberto), cálculo de liquidação de pena, remição por estudo/trabalho, livramento condicional e indulto.
Com advogados associados especializados, o escritório também conta com núcleos dedicados em:
Transparência, rapidez e rigor técnico em cada etapa do procedimento.
Respostas claras para as principais dúvidas em situações de emergência penal.
Sim, é altamente recomendável. Embora a lei não exija formalmente a presença do advogado em todas as oitivas, comparecer assistido assegura que você saiba exatamente o que responder e o que pode calar. O advogado tem o direito prévio de consultar as provas já documentadas nos autos (Súmula Vinculante 14 do STF).
Anote imediatamente o distrito policial (delegacia) para onde ele foi levado e o horário aproximado da prisão. Entre em contato imediato com o plantão criminal. É fundamental orientar o familiar a exercer o direito de permanecer em silêncio até a chegada do advogado.
A audiência de custódia deve ocorrer em regra no prazo de até 24 horas após a comunicação do flagrante. Nela, o juiz avalia a legalidade da prisão, eventuais maus-tratos ou tortura, e decide sobre a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou conversão em prisão preventiva.
Sim, com proteção legal absoluta. O sigilo profissional do advogado é inviolável nos termos do art. 7º, inciso XIX, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e do Código Penal, protegendo toda e qualquer comunicação entre cliente e patrono.
Sim. Mantemos canal de plantão ininterrupto 24 horas para casos de flagrantes, mandados de busca e apreensão, cumprimento de mandados de prisão e audiências de custódia em finais de semana e feriados.
Os honorários são estabelecidos com base na complexidade do caso, nos parâmetros orientativos da Tabela da OAB/SP e na urgência da intervenção. Todos os valores, condições e formas de pagamento são formalizados em contrato de prestação de serviços antes do início dos trabalhos forenses.
Atendimento presencial em São Paulo e Santos, além de atuação em todo o Brasil de forma telepresencial.
Não tome nenhuma atitude sem prévia orientação jurídica. Nossa equipe está a postos para intervir de imediato.
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